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Auxílio Acidente

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    Auxílio Acidente


    Se você se acidentou no trabalho, no esporte, no trânsito, caminhando na rua, dentro de casa ou de outra forma e teve seu último registro até 2 anos atrás na sua carteira digital, você pode ter direito a esse benefício.

     

    O que é o Auxílio Acidente?

    Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

     

    Quem tem direito ao Auxílio Acidente?

    Tem direito à concessão do auxílio acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Não têm direito ao recebimento do auxílio acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.

     

    Requisitos do Auxílio Acidente

    Quatro são os requisitos para a concessão do benefício:

    – Qualidade de segurado;
    – Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
    – A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
    – O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

    A legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

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