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BPC/LOAS

BPC/LOAS


BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) / LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)

Se você ou alguém que você conhece possui alguma deficiência ou é idoso e não tem condições de prover o próprio sustento, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O QUE É O BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988, destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

QUEM TEM DIREITO AO BPC/LOAS?

Têm direito ao BPC/LOAS pessoas com deficiência que comprovem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que os impeçam de participar de forma plena e efetiva na sociedade, assim como idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de subsistência. A renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente para ter direito ao benefício.

REQUISITOS DO BPC/LOAS

Os requisitos para concessão do BPC/LOAS incluem:

Comprovação da deficiência ou idade mínima de 65 anos;
Não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
A legislação pertinente não estabelece grau específico de deficiência para a concessão do benefício, sendo necessário que a condição incapacitante impeça a pessoa de garantir o próprio sustento.

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