Se você ou alguém que você conhece possui alguma deficiência ou é idoso e não tem condições de prover o próprio sustento, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988, destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Têm direito ao BPC/LOAS pessoas com deficiência que comprovem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que os impeçam de participar de forma plena e efetiva na sociedade, assim como idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de subsistência. A renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente para ter direito ao benefício.
Os requisitos para concessão do BPC/LOAS incluem:
Comprovação da deficiência ou idade mínima de 65 anos;
Não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
A legislação pertinente não estabelece grau específico de deficiência para a concessão do benefício, sendo necessário que a condição incapacitante impeça a pessoa de garantir o próprio sustento.