A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.
Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Aquela pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.
Mas, preciso alertar que vários fatores devem ser considerados, tais como:
– Parentesco;
– Idade do filho;
– Existência de deficiências;
– Se a pessoa é casada ou divorciada;
– Entre outras.